terça-feira, 31 de agosto de 2010

Horário Político

Saiba quem você pode acabar elegendo ao votar no Tiririca
http://www1.folha.uol.com.br/poder/791706-saiba-quem-voce-pode-acabar-elegendo-ao-votar-no-palhaco-tiririca.shtml

À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado forma o Congresso Nacional, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.
Segundo o artigo 80 da Constituição brasileira o presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de impedimento ou vacância de ambos os cargos. Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diferença básica, obviamente, entre um Deputado Estadual e um Federal:

Deputado Estadual:
Fiscaliza e cobra as ações do Executivo (governador); propõe e vota leis e emendas das leis Estaduais; votam e aprovam (ou não) o orçamento do Estado (por isso, se o Governo Estadual não estiver gastando bem, a culpa não é só do Governador e secretários).
Deputado Federal: Fiscaliza e cobra as ações do Executivo (presidência); propõe e vota leis e emendas das leis Nacionais; votam e aprovam (ou não) o orçamento do País (por isso, se o Governo Federal não estiver gastando bem, a culpa não é só do presidente e ministros).

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